23 marEntrevista com Meire Poza – Gestora da Arbor Contábil

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23 marA Receita Federal começa a receber as declarações dos investimentos a partir de primeiro de março

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22 janValor Econômico – Contribuintes renegociam dívidas por lucros na bolsa

Um ano de valorização na bolsa pode significar dores de cabeça com a Receita Federal no exercício seguinte

Um ano de valorização excepcional na bolsa pode significar dores de cabeça com a Receita Federal no exercício seguinte. Uma grande parte das pessoas físicas que movimentam seus papéis na bolsa não segue o complexo ritual de recolhimento do imposto sobre os ganhos e cai na malha fina. Pelo menos 169 mil contribuintes recorreram à renegociação de débitos com a Receita e aproveitaram o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), encerrado no fim de 2009, para parcelar suas dívidas fiscais. Desse total, 59%, ou 99.810 pessoas, têm débitos não declarados por ganhos de capital, grande parte com a venda de ações.

A fiscalização da Receita aumenta ao mesmo tempo em que cresce o número de investidores que resolvem tentar a sorte no mercado de ações. Em 2009 havia 552.364 contas de pessoas físicas na BM&FBovespa. O problema é que pelo menos 70% desses investidores não recolhem o tributo, estima Meire Bonfim Poza, da Arbor Contábil.

Muitos investidores simplesmente não declaram os ganhos em bolsa, nunca caíram na malha fina e acham que não serão pegos pela Receita. Mas não é difícil para a Receita rastreá-los. No ato da venda das ações, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando o fisco da operação, lembra Meire. Esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto, mas alguns investidores acreditam que com isso já pagaram o tributo devido.

A complexidade do recolhimento fez as corretoras se movimentarem para facilitar a vida dos clientes. A Ágora, por exemplo, vai lançar até o fim do primeiro trimestre um programa para o cálculo do imposto. Ele vai consolidar automaticamente as operações dos clientes pelo home broker, gerando a cada mês um formulário com o imposto devido. Basta o cliente imprimir e pagar. “A procura aumentou muito de um ano para cá; tem clientes que pedem de um sistema automático até um contador”, complementa Michel Campanela, gerente de home broker da corretora Socopa. Quem optou pelo Refis ganhou direito a parcelar os débitos em 180 meses com desconto na multa e juros, ou a pagar à vista livre da multa e com abatimento de 45% nos juros.

Luciana Monteiro e Antonio Perez, de São Paulo

Link: http://www.valoronline.com.br/?impresso/caderno_a/83/6063893/contribuintes-renegociam-dividas-por-lucros-na-bolsa

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21 dezUOL Notícias – Sócio de empresa deve declarar IR pessoa física e jurídica

http://mais.uol.com.br/view/644220

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18 dezUOL Notícias – Veja os cuidados na hora de escolher um contador para seu IR

http://mais.uol.com.br/view/644218

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17 dezUOL Notícias – Quem investe em ações deve fazer declaração ao Imposto de Renda.

http://mais.uol.com.br/view/644159

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02 dezContadores.cnt.br – Parcelamento ordinário é opção para quem perdeu Refis da Crise

O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.

Gladys Ferraz Magalhães

O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.

“Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento Ordinário”, diz.

Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses previstos pelo Refis.

Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita Federal.Refis da Crise

Com prazo de adesão expirado na última segunda-feira (30), o chamado Refis da Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei 11.941/09.

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a vantagem se daria em 80% dos casos.

Fonte: InfoMoney

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01 dezUOL Economia – Parcelamento ordinário é opção para quem perdeu Refis da Crise

O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.

“Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento Ordinário”, diz.

Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses previstos pelo Refis.

Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita Federal.

Refis da Crise

Com prazo de adesão expirado na última segunda-feira (30), o chamado Refis da Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei 11.941/09.

 Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a vantagem se daria em 80% dos casos.

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20 novInfo Money – IR x ações: investidor desconhece tributação sobre aplicações em bolsa

Ao longo de 2009, a mídia divulgou notícias de que a Receita Federal está atrás dos investidores de renda variável. Entre os motivos da maior fiscalização neste sentido, estão a falta de apuração de ganhos em operações em bolsa, falta de recolhimento de imposto de renda sobre ganhos em operações e falta de preenchimento do demonstrativo de apuração de ganhos na declaração de ajuste anual.

Desconhecimento ou esquecimento… o que faz o investidor deixar de recolher ou declarar impostos sobre estas operações?

De acordo com a contadora Meire Bonfim Poza, gestora da Arbor Contábil, tanto o desconhecimento quanto o esquecimento podem responder a essa questão. “No Brasil, as pessoas não têm cultura de declarar operações em bolsa, pois o mercado de capitais é novidade para o brasileiro”, afirmou a especialista, em encontro que reuniu investidores no escritório da corretora Gradual Investimentos, em São Paulo.

Lacuna

O brasileiro, nos últimos anos, aprendeu a investir em ações. De acordo com os últimos dados da BM&F Bovespa, referentes a outubro de 2009, o número de investidores pessoa física na bolsa cresceu de 85.249 em 2002 para 555.768 em 2009, ou seja, um avanço de seis vezes em um período de sete anos.

Segundo Meire, o investidor brasileiro sabe como investir em bolsa, como comprar, quando vender, mas, quando o assunto é tributação, ainda existe uma grande lacuna. “O investidor não imagina que a responsabilidade pelo recolhimento e informação é dele”, afirmou.

Em investimentos mais populares, como fundos de renda fixa, por exemplo, a tributação ocorre na fonte e o recolhimento é de responsabilidade da pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos rendimentos.

Nas operações do mercado à vista, por outro lado, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos tiverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código Darf 6015.

Ainda nas operações do mercado à vista, quando o assunto é tributação, a única responsabilidade da instituição é a retenção do Imposto de Renda na fonte (0,005% ou 1%), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004.

“Universidades, corretoras e a própria Bolsa deviam neste tipo de ensinamento. Falta ensinar como se apura o ganho, falta esclarecimento sobre a tributação”, explica.

Fiscalização x educação

O aumento da fiscalização pela Receita, segundo a contadora, pode ser olhado também de uma forma positiva. “A ação da Receita pode ser vista como uma forma de educar o investidor”.

Desde que as autuações começaram, os investidores estão mais atentos ao assunto e buscando informações sobre o tema, com o objetivo de aprender e, claro, regularizar a situação, evitando o pagamento de multas e encargos.

Oportunidade única

Para Meire, uma forma de regularizar a situação frente ao Fisco é por meio do chamado Refis da Crise, instituído pela lei 11.941, que possibilita o parcelamento de dívidas com o Fisco em até 180 meses, com redução de multas e juros, entre outras vantagens.

De acordo com a gestora da Arbor Contábil, todo investidor em débito pode aderir ao programa, desde que a parcela do pagamento não seja inferior a R$ 50.

Para a contadora, o investidor que percebeu que está em débito com o Fisco pode se antecipar e buscar o parcelamento da dívida, mesmo antes de ser intimado pela Receita. Segundo ela, o procedimento ideal é retificar a declaração e aderir ao parcelamento por meio do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Para o investidor que já foi intimado pela Receita, no entanto, o procedimento é diferente. O primeiro passo, neste caso, é procurar o auditor fiscal para apresentar a documentação das operações e deixar claro que gostaria de aproveitar o programa de parcelamento da dívida.

Em ambos os casos, é importante se apressar. As adesões ao programa terminam no dia 30 de novembro.

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30 outEntrevista Record News com Meire Poza, sobre o prazo de adesão com a Receita Federal

Assista à entrevista com Meire Poza para a Record News, sobre o prazo de adesão com a Receita Federal.

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Emissora:  Record News
Programa:  Economia e Negócios
Duração:  20′44”
Exibição :  30/10/2009 -19:30

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