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	<title>Arbor Contábil - Sala de Imprensa</title>
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		<title>Entrevista com Meire Poza &#8211; Gestora da Arbor Contábil</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Mar 2010 15:01:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
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		<title>A Receita Federal começa a receber as declarações dos investimentos a partir de primeiro de março</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Mar 2010 14:59:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
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		<title>Valor Econômico &#8211; Contribuintes renegociam dívidas por lucros na bolsa</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Jan 2010 11:30:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jornal]]></category>
		<category><![CDATA[Online]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas por lucros na bolsa]]></category>

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		<description><![CDATA[Um ano de valorização na bolsa pode significar dores de cabeça com a Receita Federal no exercício seguinte
Um ano de valorização excepcional na bolsa pode significar dores de cabeça com a Receita Federal no exercício seguinte. Uma grande parte das pessoas físicas que movimentam seus papéis na bolsa não segue o complexo ritual de recolhimento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um ano de valorização na bolsa pode significar dores de cabeça com a Receita Federal no exercício seguinte</p>
<p style="text-align: justify;">Um ano de valorização excepcional na bolsa pode significar dores de cabeça com a Receita Federal no exercício seguinte. Uma grande parte das pessoas físicas que movimentam seus papéis na bolsa não segue o complexo ritual de recolhimento do imposto sobre os ganhos e cai na malha fina. Pelo menos 169 mil contribuintes recorreram à renegociação de débitos com a Receita e aproveitaram o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), encerrado no fim de 2009, para parcelar suas dívidas fiscais. Desse total, 59%, ou 99.810 pessoas, têm débitos não declarados por ganhos de capital, grande parte com a venda de ações.</p>
<p style="text-align: justify;">A fiscalização da Receita aumenta ao mesmo tempo em que cresce o número de investidores que resolvem tentar a sorte no mercado de ações. Em 2009 havia 552.364 contas de pessoas físicas na BM&amp;FBovespa. O problema é que pelo menos 70% desses investidores não recolhem o tributo, estima Meire Bonfim Poza, da Arbor Contábil.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitos investidores simplesmente não declaram os ganhos em bolsa, nunca caíram na malha fina e acham que não serão pegos pela Receita. Mas não é difícil para a Receita rastreá-los. No ato da venda das ações, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando o fisco da operação, lembra Meire. Esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto, mas alguns investidores acreditam que com isso já pagaram o tributo devido.</p>
<p style="text-align: justify;">A complexidade do recolhimento fez as corretoras se movimentarem para facilitar a vida dos clientes. A Ágora, por exemplo, vai lançar até o fim do primeiro trimestre um programa para o cálculo do imposto. Ele vai consolidar automaticamente as operações dos clientes pelo home broker, gerando a cada mês um formulário com o imposto devido. Basta o cliente imprimir e pagar. &#8220;A procura aumentou muito de um ano para cá; tem clientes que pedem de um sistema automático até um contador&#8221;, complementa Michel Campanela, gerente de home broker da corretora Socopa. Quem optou pelo Refis ganhou direito a parcelar os débitos em 180 meses com desconto na multa e juros, ou a pagar à vista livre da multa e com abatimento de 45% nos juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Luciana Monteiro e Antonio Perez, de São Paulo</p>
<p>Link: <a href="http://www.valoronline.com.br/?impresso/caderno_a/83/6063893/contribuintes-renegociam-dividas-por-lucros-na-bolsa" target="_blank">http://www.valoronline.com.br/?impresso/caderno_a/83/6063893/contribuintes-renegociam-dividas-por-lucros-na-bolsa</a></p>
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		<title>UOL Notícias &#8211; Sócio de empresa deve declarar IR pessoa física e jurídica</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Dec 2009 12:06:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
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		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[pessoa física]]></category>
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		<title>UOL Notícias &#8211; Veja os cuidados na hora de escolher um contador para seu IR</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Dec 2009 12:03:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Bolsa de valores]]></category>
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		<title>UOL Notícias &#8211; Quem investe em ações deve fazer declaração ao Imposto de Renda.</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 12:00:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
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		<item>
		<title>Contadores.cnt.br &#8211; Parcelamento ordinário é opção para quem perdeu Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 12:14:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.
Gladys Ferraz Magalhães
O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.</p>
<p style="text-align: justify;">Gladys Ferraz Magalhães</p>
<p style="text-align: justify;">O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento Ordinário&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses previstos pelo Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita Federal.Refis da Crise</p>
<p style="text-align: justify;">Com prazo de adesão expirado na última segunda-feira (30), o chamado Refis da Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei 11.941/09.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a vantagem se daria em 80% dos casos.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: InfoMoney</p>
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		<item>
		<title>UOL Economia &#8211; Parcelamento ordinário é opção para quem perdeu Refis da Crise</title>
		<link>http://www.arborcontabil.com.br/imprensa/?p=55</link>
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		<pubDate>Tue, 01 Dec 2009 12:07:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
				<category><![CDATA[Online]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941]]></category>
		<category><![CDATA[Meire Poza]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento ordinário]]></category>
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		<description><![CDATA[Parcelamento ordinário é opção para quem perdeu Refis da Crise]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento Ordinário&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses previstos pelo Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Refis da Crise</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Com prazo de adesão expirado na última segunda-feira (30), o chamado Refis da Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei 11.941/09.</p>
<p style="text-align: justify;"> Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a vantagem se daria em 80% dos casos.</p>
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		<item>
		<title>Info Money &#8211; IR x ações: investidor desconhece tributação sobre aplicações em bolsa</title>
		<link>http://www.arborcontabil.com.br/imprensa/?p=76</link>
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		<pubDate>Fri, 20 Nov 2009 12:59:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
				<category><![CDATA[Online]]></category>
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		<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao longo de 2009, a mídia divulgou notícias de que a Receita Federal está atrás dos investidores de renda variável. Entre os motivos da maior fiscalização neste sentido, estão a falta de apuração de ganhos em operações em bolsa, falta de recolhimento de imposto de renda sobre ganhos em operações e falta de preenchimento do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Ao longo de 2009, a mídia divulgou notícias de que a Receita Federal está atrás dos investidores de renda variável. Entre os motivos da maior fiscalização neste sentido, estão a falta de apuração de ganhos em operações em bolsa, falta de recolhimento de imposto de renda sobre ganhos em operações e falta de preenchimento do demonstrativo de apuração de ganhos na declaração de ajuste anual.</p>
<p>Desconhecimento ou esquecimento&#8230; o que faz o investidor deixar de recolher ou declarar impostos sobre estas operações?</p>
<p>De acordo com a contadora Meire Bonfim Poza, gestora da Arbor Contábil, tanto o desconhecimento quanto o esquecimento podem responder a essa questão. &#8220;No Brasil, as pessoas não têm cultura de declarar operações em bolsa, pois o mercado de capitais é novidade para o brasileiro&#8221;, afirmou a especialista, em encontro que reuniu investidores no escritório da corretora Gradual Investimentos, em São Paulo.</p>
<p><strong>Lacuna</strong></p>
<p>O brasileiro, nos últimos anos, aprendeu a investir em ações. De acordo com os últimos dados da BM&amp;F Bovespa, referentes a outubro de 2009, o número de investidores pessoa física na bolsa cresceu de 85.249 em 2002 para 555.768 em 2009, ou seja, um avanço de seis vezes em um período de sete anos.</p>
<p>Segundo Meire, o investidor brasileiro sabe como investir em bolsa, como comprar, quando vender, mas, quando o assunto é tributação, ainda existe uma grande lacuna. &#8220;O investidor não imagina que a responsabilidade pelo recolhimento e informação é dele&#8221;, afirmou.</p>
<p>Em investimentos mais populares, como fundos de renda fixa, por exemplo, a tributação ocorre na fonte e o recolhimento é de responsabilidade da pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos rendimentos.</p>
<p>Nas operações do mercado à vista, por outro lado, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos tiverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código Darf 6015.</p>
<p>Ainda nas operações do mercado à vista, quando o assunto é tributação, a única responsabilidade da instituição é a retenção do Imposto de Renda na fonte (0,005% ou 1%), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004.</p>
<p>&#8220;Universidades, corretoras e a própria Bolsa deviam neste tipo de ensinamento. Falta ensinar como se apura o ganho, falta esclarecimento sobre a tributação&#8221;, explica.</p>
<p><strong>Fiscalização x educação</strong></p>
<p>O aumento da fiscalização pela Receita, segundo a contadora, pode ser olhado também de uma forma positiva. &#8220;A ação da Receita pode ser vista como uma forma de educar o investidor&#8221;.</p>
<p>Desde que as autuações começaram, os investidores estão mais atentos ao assunto e buscando informações sobre o tema, com o objetivo de aprender e, claro, regularizar a situação, evitando o pagamento de multas e encargos.</p>
<p><strong>Oportunidade única</strong></p>
<p>Para Meire, uma forma de regularizar a situação frente ao Fisco é por meio do chamado Refis da Crise, instituído pela lei 11.941, que possibilita o parcelamento de dívidas com o Fisco em até 180 meses, com redução de multas e juros, entre outras vantagens.</p>
<p>De acordo com a gestora da Arbor Contábil, todo investidor em débito pode aderir ao programa, desde que a parcela do pagamento não seja inferior a R$ 50.</p>
<p>Para a contadora, o investidor que percebeu que está em débito com o Fisco pode se antecipar e buscar o parcelamento da dívida, mesmo antes de ser intimado pela Receita. Segundo ela, o procedimento ideal é retificar a declaração e aderir ao parcelamento por meio do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).</p>
<p>Para o investidor que já foi intimado pela Receita, no entanto, o procedimento é diferente. O primeiro passo, neste caso, é procurar o auditor fiscal para apresentar a documentação das operações e deixar claro que gostaria de aproveitar o programa de parcelamento da dívida.</p>
<p>Em ambos os casos, é importante se apressar. As adesões ao programa terminam no dia 30 de novembro.</p>
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		<item>
		<title>Entrevista Record News com Meire Poza, sobre o prazo de adesão com a Receita Federal</title>
		<link>http://www.arborcontabil.com.br/imprensa/?p=6</link>
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		<pubDate>Fri, 30 Oct 2009 21:30:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Arbor Contábil</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Assista à entrevista com Meire Poza para a Record News, sobre o prazo de adesão com a Receita Federal.

Emissora:  Record News
Programa:  Economia e Negócios
Duração:  20′44”
Exibição :  30/10/2009 -19:30
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Assista à entrevista com Meire Poza para a Record News, sobre o prazo de adesão com a Receita Federal.</p>
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<p style="TEXT-ALIGN: center"><strong>Emissora:</strong>  Record News<br />
<strong>Programa: </strong> Economia e Negócios<br />
<strong>Duração:</strong>  20′44”<br />
<strong>Exibição :</strong>  30/10/2009 -19:30</p>
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